O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), existem diferentes tipos de rescisão trabalhista, cada um com direitos e verbas rescisórias específicas que devem ser pagas ao trabalhador.
Quando ocorre a rescisão trabalhista, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e, dependendo do tipo de rescisão (especialmente na demissão sem justa causa), a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Use nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita para simular o valor aproximado das verbas rescisórias que você tem direito a receber em cada modalidade de desligamento. O cálculo de rescisão considera os principais componentes como aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS conforme o tipo de rescisão.
Principais tipos de rescisão trabalhista CLT
Dispensa sem justa causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum de rescisão.
Direitos principais:
- •Saldo de salário
- •Aviso prévio indenizado
- •Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- •13º salário proporcional
- •Saque do FGTS + multa de 40%
- •Seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
Pedido de demissão
Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa. Neste caso, alguns direitos são perdidos.
Direitos principais:
- •Saldo de salário
- •Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- •13º salário proporcional
- ✗NÃO tem direito a saque do FGTS nem multa
- ✗NÃO tem direito a seguro-desemprego
Justa causa
Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista na CLT. É a modalidade mais desfavorável para o empregado.
Direitos principais:
- •Saldo de salário
- •Férias vencidas (se houver) + 1/3
- ✗NÃO tem direito a aviso prévio
- ✗NÃO tem direito a 13º proporcional
- ✗NÃO tem direito a saque do FGTS nem multa
Término de contrato de experiência
Quando o contrato de experiência chega ao fim ou é encerrado antecipadamente pelo empregador.
Direitos principais (rescisão antecipada pelo empregador):
- •Saldo de salário
- •Férias proporcionais + 1/3
- •13º salário proporcional
- •Saque do FGTS + multa de 40%
Quais são as verbas rescisórias na demissão?
Saldo de salário
É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você trabalhou 15 dias no mês, receberá 15/30 do seu salário mensal.
Aviso prévio
Quando a empresa dispensa o trabalhador sem justa causa, ela deve avisar com 30 dias de antecedência ou pagar o valor correspondente (aviso prévio indenizado). A cada ano trabalhado, acrescentam-se 3 dias, limitado a 90 dias no total.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas: São períodos completos de 12 meses trabalhados que ainda não foram gozados. Você tem direito ao valor integral das férias mais 1/3 constitucional.
Férias proporcionais: Calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados no período aquisitivo atual (até 12 meses). Também incluem o adicional de 1/3.
13º salário proporcional
Valor calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Para cada mês completo (15 dias ou mais), você tem direito a 1/12 do 13º salário.
Multa de 40% do FGTS
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Esse valor é depositado na conta do FGTS e pode ser sacado junto com o saldo.
Como funciona a multa de 40% do FGTS na rescisão?
A multa de 40% do FGTS é um direito exclusivo dos trabalhadores dispensados sem justa causa. Ela funciona como uma indenização adicional paga pelo empregador.
Para calcular essa multa, multiplica-se o saldo total de FGTS acumulado por 0,40 (40%). Se você tem R$ 10.000,00 no FGTS, a multa será de R$ 4.000,00.
Importante:
Para saber o valor exato do seu saldo de FGTS, consulte o aplicativo FGTS da Caixa ou acesse o site oficial. Nossa calculadora faz uma estimativa aproximada se você não informar o saldo real.
Use também nossa Calculadora de FGTS para simular quanto você tem acumulado e quanto receberia de multa na rescisão.
Como usar a calculadora de rescisão trabalhista
Simular sua rescisão é simples. Siga este passo a passo:
Escolha o tipo de rescisão
Selecione se é dispensa sem justa causa, pedido de demissão, contrato de experiência ou justa causa. Isso determina quais verbas você tem direito.
Informe seu salário bruto
Digite o valor do seu salário mensal registrado em carteira, antes de qualquer desconto.
Preencha os dados de férias e 13º
Informe quantos dias trabalhou no mês da rescisão, se tem férias vencidas, quantos meses de férias proporcionais e quantos meses trabalhou no ano para o 13º proporcional.
Informe o saldo de FGTS (opcional)
Se souber o valor exato, informe para um cálculo mais preciso da multa. Caso contrário, a calculadora usará uma estimativa.
Decida se deseja incluir descontos
Marque a opção se quiser ver uma estimativa dos descontos de INSS e IRRF aplicados sobre as verbas tributáveis.
Clique em calcular
Pronto! Você verá o valor total estimado da sua rescisão e o detalhamento de cada verba.
Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Rescisão Trabalhista
Quais direitos tenho na demissão sem justa causa?
O que recebo se pedir demissão?
Tenho direito a multa do FGTS em todas as rescisões?
Como saber o saldo de FGTS para usar na calculadora?
A calculadora de rescisão é oficial do governo?
A rescisão sempre é paga na mesma data?
Posso negociar os valores da rescisão?
O que é rescisão indireta?
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Aviso legal
Esta calculadora de rescisão é uma ferramenta de simulação que fornece valores aproximados das verbas rescisórias com base nas regras gerais da CLT.
Os valores reais podem variar conforme acordos coletivos, convenções sindicais, particularidades do contrato de trabalho, e cálculos específicos realizados pelo departamento de recursos humanos ou contador da empresa.
Esta ferramenta NÃO substitui o termo de rescisão oficial nem consulta jurídica ou contábil especializada. Sempre confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um profissional especializado.